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Tudo que você precisa saber sobre adaptações de máquinas para evitar acidentes de trabalho

Tudo que você precisa saber sobre adaptações de máquinas para evitar acidentes de trabalho

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      Para você, o que representa segurança no trabalho? Manter a integridade dos seus funcionários? Utilizar equipamentos de proteção? Estabelecer regras para o uso correto do maquinário? Apesar do conceito ser concreto, ainda é um pouco desconhecido e sua importância é ignorada, o que leva o Brasil a ocupar a 4º posição no ranking mundial de acidentes de trabalho. Com o intuito de reverter este cenário, o Ministério de Trabalho e Emprego designou normas de segurança obrigatórias, a fim de manter a saúde e o bem-estar físico dos trabalhadores. No caso de operação de máquinas e utilização de equipamentos, a NR-12 é a norma que define as medidas de prevenção.

         Primordialmente, você deve estar se perguntando o que, especificamente, é a NR-12. A Norma Regulamentadora 12, foi criada em 1978, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores na utilização de máquinas e equipamentos e, consequentemente, melhorar as condições de trabalho.

      Segundo esta norma, é de responsabilidade do empregador a adoção de medidas necessárias de proteção para o uso de máquinas e equipamentos, como também, a capacitação dos funcionários para a operação do maquinário. A norma considera medidas apropriadas desde adaptação das máquinas, organização do ambiente, até proteção individual dos trabalhadores. 

Adaptação do maquinário:

       São requeridas algumas medidas de segurança simples, tal como, a instalação de dispositivos de partida, acionamento e parada, grades de proteção que impeçam o acesso a componentes móveis. Ademais, algumas medidas mais tecnológicas, como sistema de parada com sensor a laser, também são demandadas.

 Organização do ambiente:

        A NR-12 tem alguns padrões para arranjos físicos e instalações, como a criação de faixas próprias para circulação de pessoas e máquinas e adaptação de meios de acesso permanente, como escadas, que devem atender certos requisitos. Além disso, tanques de gás pressurizado, materiais tóxicos ou inflamáveis, devem estar em um posicionamento adequado. A circulação de ar no ambiente também está inclusa junto com alguns outros parâmetros.

 Proteção individual:

      A NR-12 não se preocupa somente com o maquinário e equipamentos. Ela também preza pela segurança dos trabalhadores. Em grande parte dos cenários, a norma se refere à utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), que, da mesma maneira que são conhecidos, são desprezados, o que pode causar acidentes de trabalho ou aumentar a gravidade de algo que poderia ter sido evitado.

     O não cumprimento desta norma pode pôr em risco a segurança e a vida dos trabalhadores de forma errônea e arriscada, uma vez que acidentes de trabalho se tornam mais propensos a ocorrer. Ademais, um eventual problema coloca a empresa responsável em questões judiciais trabalhistas. Além de que, empresas que não cumprem as medidas obrigatórias podem ser multadas em até 50 vezes o valor do equipamento atingido.

     Por esses motivos, você empresário, procure sempre cumprir as normas necessárias, capacitar seus funcionários e aplicar as medidas de segurança para os trabalhadores. E você profissional, exija o cumprimento das normas e a determinada capacitação. Sempre pense na sua proteção e sua vida!

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A INOVATECH – Empresa Júnior de Engenharia Mecânica e Elétrica é uma empresa sem fins lucrativos, que oferece soluções buscando fomentar o empreendedorismo no Brasil. Todo o valor ganho é revertido em investimentos na formação e capacitação profissional dos nossos membros e alunos da UEM.

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Segurança e Saúde no Trabalho: prevenir ou remediar?

Segurança e Saúde no Trabalho: prevenir ou remediar?

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        Essa é uma pergunta que frequentemente ronda nossa mente. Como na década de 1970, com a revolução industrial, o Brasil ocupou o primeiro lugar no mundo em acidentes de trabalho, observou-se necessário analisar esse mesmo questionamento e atribuir uma solução para tal obstáculo do “prevenir ou remediar ?”.

          Com esse problema em vista, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou as Normas Regulamentadoras (NR), que consistem de regras que devem ser seguidas por todos os tipos de empresa (privada, pública e órgãos governamentais), sendo regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo objetivo principal é zelar pela segurança e saúde dos trabalhadores para que os entraves fossem prevenidos na medida do possível.

          As normas utilizam de diversos regimentos trabalhistas que abrangem desde os setores da agropecuária até os industriais, demonstrando como e com que equipamentos os trabalhos devem ser feitos, analisando a medida mais segura para o trabalhador e fornecendo uma base para as empresas.

          Então: prevenir ou remediar?

          Muitas empresas, mediando os gastos que teriam por cumprir todas as normas propostas pelo Ministério do Trabalho, acabam por vezes remediando as adaptações das atividades e alocações da empresa. Tendo em vista somente os prejuízos dessa mudança, o que proporciona uma janela de causalidade no limiar da marginalização da empresa em meio à legislação vigente, o que pode culminar no fechamento da empresa ou até mesmo em graves acidentes ocasionados por sua estrutura mal administrada, que preza pelo lucro e não pelo bem estar dos seus empregados.

          Seguir as NRs de segurança podem minimizar significativamente o risco de ações indenizatórias, tal condenação pode ser mais de um milhão de reais!

          Apesar dos gastos gerados, se todas as normas forem atendidas, os servidores em geral conseguirão uma base estrutural que os permitem realizar seu trabalho de forma mais satisfatória, correndo menores riscos e em um local que não possui condições desumanas de trabalho, consequentemente aumentando a produtividade geral da empresa.

          Portanto, alguns serviços estão disponíveis no mercado a fim de analisar a integridade das normas em sua empresa, a INOVATECH Empresa Júnior realiza essa análise referente à NR-10 (Segurança em instalações e serviços de eletricidade) e NR-12 (Segurança em máquinas e equipamentos), clique AQUI e faça seu orçamento gratuitamente!

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