5 problemas gerados por danos físicos a funcionários

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            Você sabe o que poderia acontecer caso ocorresse um acidente de trabalho na sua empresa como, por exemplo, um dano físico a algum empregado? Além do dano ao funcionário que, em alguns casos, pode resultar em morte ou invalidez, o empregador também pode ser seriamente prejudicado. Desse modo, cinco dos possíveis problemas gerados por acidentes podem ser listados, como sendo: danos temporários ou permanentes ao trabalhador acidentado; punições financeiras e, até mesmo, prisão do empregador responsável; danos a imagem da empresa; perda de funcionários, bem como os custos para a reposição dos mesmos e, por fim, a perda da produtividade decorrente da falta de qualidade nas condições de trabalho. O cumprimento das exigências das famosas Normas Regulamentadoras torna-se então, imprescindível para evitar tais complicações tanto para o empregado quanto para o patrão.

            As Normas Regulamentadoras são norteadores que certificam a segurança do trabalho. Dessa forma, elas indicam uma série de procedimentos e regras que, ao serem cumpridas, garantem que o funcionamento dentro da empresa ocorra de forma adequada. Assim, a primeira consequência problemática do não seguimento das NR’s é o dano físico causado ao empregado. O acidente pode acarretar ferimentos leves, como queimaduras e cortes, até situações mais graves, em que o trabalhador desenvolve alguma deficiência física levando a invalidez. Em casos extremos, o revés pode causar a morte do funcionário. Outro problema relacionado aos empregados, é que a falta de condições seguras e de equipamentos devidamente apropriados, agravados com o histórico de incidentes, podem gerar uma certa ansiedade e receio nos trabalhadores, que se sentem insatisfeitos, resultando na perda de produtividade.

            Por outro lado, o empregador também será prejudicado. O responsável deverá pagar indenizações ao acidentado pelos danos causados, até os custos hospitalares, conforme o artigo 159 do Código Civil que diz “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo”. O patrão ainda pode ser indiciado criminalmente, segundo o Código Penal no artigo 129, com pena variando de dois meses a um ano. Além disso, o histórico de incidentes pode gerar um aumento de até 100% sobre o fator acidentário de prevenção incidente nas contribuições previdenciárias (decreto 3048, artigo 202-A).

            Pode-se também citar o prejuízo à imagem da empresa. Assim, considerando o avanço da internet, as notícias propagam-se de forma mais veloz, chegando ao público consumidor que opta por empresas que atendem ao lado humanitário e que são comprometidas com valores, como responsabilidade e integridade. Dessa forma, o compromisso e o respeito para com os funcionários são cruciais para a boa imagem empresarial. Por fim, um último problema que pode ser citado, decorrente de acidentes de trabalhos, é a lacuna deixada pelo funcionário, que pode se ausentar momentaneamente ou permanentemente. Assim, os custos de uma nova contratação, bem como o tempo levado para que o novo trabalhador se adapte ao ofício, somados com os problemas anteriormente citados tornam válida a proposição de que o melhor remédio é a prevenção.

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