Para você, o que representa segurança no trabalho? Manter a integridade dos seus funcionários? Utilizar equipamentos de proteção? Estabelecer regras para o uso correto do maquinário? Apesar do conceito ser concreto, ainda é um pouco desconhecido e sua importância é ignorada, o que leva o Brasil a ocupar a 4º posição no ranking mundial de acidentes de trabalho. Com o intuito de reverter este cenário, o Ministério de Trabalho e Emprego designou normas de segurança obrigatórias, a fim de manter a saúde e o bem-estar físico dos trabalhadores. No caso de operação de máquinas e utilização de equipamentos, a NR-12 é a norma que define as medidas de prevenção.
Primordialmente, você deve estar se perguntando o que, especificamente, é a NR-12. A Norma Regulamentadora 12, foi criada em 1978, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores na utilização de máquinas e equipamentos e, consequentemente, melhorar as condições de trabalho.
Segundo esta norma, é de responsabilidade do empregador a adoção de medidas necessárias de proteção para o uso de máquinas e equipamentos, como também, a capacitação dos funcionários para a operação do maquinário. A norma considera medidas apropriadas desde adaptação das máquinas, organização do ambiente, até proteção individual dos trabalhadores.
Adaptação do maquinário:
São requeridas algumas medidas de segurança simples, tal como, a instalação de dispositivos de partida, acionamento e parada, grades de proteção que impeçam o acesso a componentes móveis. Ademais, algumas medidas mais tecnológicas, como sistema de parada com sensor a laser, também são demandadas.
Organização do ambiente:
A NR-12 tem alguns padrões para arranjos físicos e instalações, como a criação de faixas próprias para circulação de pessoas e máquinas e adaptação de meios de acesso permanente, como escadas, que devem atender certos requisitos. Além disso, tanques de gás pressurizado, materiais tóxicos ou inflamáveis, devem estar em um posicionamento adequado. A circulação de ar no ambiente também está inclusa junto com alguns outros parâmetros.
Proteção individual:
A NR-12 não se preocupa somente com o maquinário e equipamentos. Ela também preza pela segurança dos trabalhadores. Em grande parte dos cenários, a norma se refere à utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), que, da mesma maneira que são conhecidos, são desprezados, o que pode causar acidentes de trabalho ou aumentar a gravidade de algo que poderia ter sido evitado.
O não cumprimento desta norma pode pôr em risco a segurança e a vida dos trabalhadores de forma errônea e arriscada, uma vez que acidentes de trabalho se tornam mais propensos a ocorrer. Ademais, um eventual problema coloca a empresa responsável em questões judiciais trabalhistas. Além de que, empresas que não cumprem as medidas obrigatórias podem ser multadas em até 50 vezes o valor do equipamento atingido.
Por esses motivos, você empresário, procure sempre cumprir as normas necessárias, capacitar seus funcionários e aplicar as medidas de segurança para os trabalhadores. E você profissional, exija o cumprimento das normas e a determinada capacitação. Sempre pense na sua proteção e sua vida!
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